O desembargador-presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, Haroldo Oliveira Rehem, abriu hoje, 09, no plenário da Corte Eleitoral, o ano do judiciário eleitoral.
Em seu discurso inaugural, o desembagador citou, enre outras coisas, a eficiência e a eficácia da prestação jurisdicional desenvolvida pela Justiça Eleitoral, ressaltou as mudanças ocorridas na composição da Corte e relevou a importância da advocacia e da imprensa livre.
Discurso do exmo. Desembargador Presidente Haroldo Oliveira Rehem.
Egrégia Corte, ilustre Procurador Regional Eleitoral, senhores advogados, diletos servidores, demais pessoas outras também ilustres aqui presentes.
Esta é a primeira Sessão deste Tribunal, no corrente ano, a qual inaugura uma jornada plena de desafios.
A certeza do que ora proclamo deve-se, inquestionavelmente, ao fato de que as diretrizes de eficiência e eficácia da prestação jurisdicional trazidas e renovadas periodicamente no âmbito do próprio Poder Judiciário, já estão incorporadas como paradigmas de atuação de todos os órgãos judicantes. Neste sentido, a título de ilustração, cito as metas de julgamento de processos divulgadas pelo Conselho Nacional de Justiç. nsse conteto, esta col. Corte nada deixa a desejar, sendo público e notório o empenho e a elevada dedicação de todos os Membros deste Tribunal, bem como da douta Procuradoria Regional Eleitoral, os quais, ombreando-se, ainda, com o indispensável contributo dos servidores que os assessoram e auxiliam, conseguem alcançar os seus almejados supracitados propósitos. E mais: o Tribunal Regional Eleitoral não tem se distinguido na seara jurisdicional apenas pelo significativo volume de feitos levados a julgamento, mas também e, em especial, pela qualidade dos correspondentes julgados, precedidos que são por maturada dialética. Manter em elevado nível a atividade jurisdicional deste TRE e, quiçá, aperfeiçoá-la, constitui, sem nenhuma dúvida, um grande desafio.
O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí dá início às suas atividades com alterações em sua composição. Tomam a partir de hoje assento na Corte, os ilustres Magistrados, Des. José Ribamar Oliveira, como o Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitorl como juista, o Dr. Agrimar Rodrigues de Araújo. Deve-se registrar, também, pelo instituto da recondução, o início do biênio do jurista Dr. Valter Ferreira de Alencar Pires Rebelo. Por outro lado, temos fatos que nos enchem de melancolia, uma vez que, no vizinho mês de fevereiro, o digno e competente Procurador Regional Eleitoral, Dr. Marco Aurélio Alves Adão, encerra sua atuação junto a esta Justiça Especializada, e, em julho vindouro, encerrar-se-á o biênio do nobre e não menos competente, do Juiz Dr. Manoel de Sousa Dourado.
É possível, e mesmo natural que, com a mudança na composição da Corte, novos paradigmas sejam adotados, especialmente no que diz respeito aos entendimentos que, embora acolhidos nos julgamentos havidos nos dois anos anteriores, porque majoritários, em verdade não foram eles unânimes. Ainda assim, estamos certos de que nenhuma deliberação será tomada sem prévia e ampla discussão, o que resultará, consequentemente, em acórdãos bem fundamentados, claros e precisos, que é o quejurisdiionado busca e espera deste órgão julgador. De toda sorte, embora possa haver mudança de posicionamento em algumas matérias, espera-se desta Corte não só a manutenção da sua austeridade no cumprimento da lei, como também a inarredável busca da constância do princípio constitucional da segurança jurídica para com essas mesmas decisões.
Nesse caminhar, é importante ressaltar que neste ano realizaremos eleições municipais, as quais são historicamente marcadas por acirradas disputas, envolvendo, em razão de interesses locais tão próximos dos cidadãos, uma alta dose de emoção em muitos eleitores e, especialmente, nos candidatos e seus correligionários de grêmio político, o que, por isto mesmo, vem a exigir, consequentemente, uma atenção por demais redobrada. Para tanto, este Tribunal dará aos seus Juízes Eleitorais todo o suporte necessário ao bom desempenho de suas atividades, seja na condução dos procedimentos de preparação e realização dos pleitos, seja no apoio à atividade jurisdicional, dispoilizndo material de consulta e atendendo magistrados e serventuários através dos competentes canais, a fim de que se possa, a qualquer tempo, prestar os necessários esclarecimentos para com as dúvidas que porventura venham a se registrar.
Desta forma, este Colegiado tem a certeza de que os Juízes Eleitorais, principais condutores do pleito que se avizinha, agirão com o devido e esperado rigor no cumprimento da lei, exercendo o poder de polícia sempre que necessário, aplicando os ditames legais em matéria de propaganda, perscrutando com acuidade os pedidos de registro de candidatura e as prestações de contas de campanha, atuando com severidade contra a corrupção e outras práticas abusivas rechaçadas pela ordem jurídica vigente, e, se for o caso, afastando do Poder quem a ele chegar por meio de tais condutas ilícitas.
A Justiça Eleitoral não tergiversa nem transige na tutela do regime democrático, que tem, dentre os seus princípios, o da moralidade, que alcança não apenas o exercício da funã úlica, mas antecipa-se, principalmente, para exprimir os substratos éticos da prévia conquista do cargo eletivo. Daí as decisões, em expressivo número, tomadas por esta Corte nos dois últimos anos, no sentido de decretar a perda de mandato eletivo daqueles que, de acordo com as provas dos respectivos processos, agiram em desacordo com os imperativos ético-legais que devem nortear a disputa eleitoral prestes a acontecer. Este foco – e que sobre ele não se lance qualquer dúvida –, será inapelavelmente mantido.
É nosso dever alertar para a necessidade de se redobrar a vigilância por parte dos partidos políticos, candidatos e membros do Ministério Público, a fim de coibir as odiosas práticas de exploração humana em troca do acesso ao Poder Político. Essa vigilância deve começar mesmo nos atos de formação dos colégios eleitorais, evitando que pessoas sem qualquer vínculo com o município se alistem ou migrem de domicílio, sem que para tal mister haja a devida e comprovada justificação legal. O próprioelio, por sua vez, também deve estar atento à prática de quaisquer atos ilícitos que visem atingir a sua livre e soberana vontade de escolha, denunciando ao Ministério Público sempre que for alvo de tentativas de corrupção ou tiver ciência de que alguém assim o fora. A defesa do regime democrático é um dever de todos, de cada eleitor, de cada cidadão.
Ainda sobre a moralidade e a dignidade do cargo público, importante ressaltar que a aplicação dos preceitos contidos na Lei Complementar nº 64/90, especialmente as alterações que lhe foram dadas pela Lei Complementar nº 135/2010, popularizada como “Lei da Ficha Limpa”, não constituem mera formalidade, com eficácia a depender de interpretações e decisões do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal Superior Eleitoral. Devem, antes, e, especificamente, decorrer de um dever e de um compromisso moral e cívico, pelos partidos políticos, de levar à escolha popular apenas pessoas que efetivamente possuam os predicados esperados pela sociedade para representá-l e verá-la. Estamos na segunda década do séc. XXI. É momento de evoluir, de avançar, retirando da vida política, práticas mesquinhas e arcaicas de exploração das desigualdades em benefício de interesses particulares e egoísticos, e por que não dizer, ilegais. Nosso País, para orgulho de todos nós, deixou de ser mero coadjuvante no cenário global, figurando, nos dias que correm, como um dos protagonistas do mundo moderno, fato este que exige, nestes novos tempos, governos comprometidos com a ética e com o real e efetivo desenvolvimento social, levando para a população, segurança, saúde, educação e estrutura condizentes com os anseios da sociedade. Antes da escolha popular, cabe aos partidos zelar pela escolha dos próprios candidatos, adotando critérios de competência, comprometimento, integridade e, principalmente, honestidade.
Podem até parecer utópicas estas palavras, mas não o são. São, não apenas os anseios de um magistrado que, por ora, administra a atuação da Justiça Eleitoral nesta Circunscrçã, as, ambém, e pontuadamente, as expectativas de um pai, avô, professor, vizinho, amigo, consumidor, cidadão e eleitor, expectativas estas que são iguais às de milhares de outros concidadãos que também olham para o futuro com as lentes da esperança de viver em um país menos desigual, mais justo, governado por pessoas probas e dedicadas às causas mais prementes da sociedade. Impossível? Não. O dia seguinte depende das decisões que tomamos hoje. A Justiça Eleitoral fará a sua parte. Cumprirá com o seu dever.
Antes de encerrar, não seria justo nos esquecermos de dois dos mais importantes pilares do regime democrático: a imprensa livre e a advocacia.
Do primeiro pilar, a imprensa, esperamos não só o necessário concurso para com a difusão de fundamentadas informações aos eleitores, mas também dela desejamos que, por entendê-la como um valiosíssimo e independente instrumento de fiscalização e denúncia de práticas ilícitas de atos eleitorais, possa caracterizar a sua imprescindível atuação comanecesáriacautela e responsabilidade quando da promoção dos seus devidos registros, uma vez que não se deve afastar a máxima de que, sem liberdade de imprensa, não há democracia. Assim, temos como certo de que contaremos com a parceria salutar dos veículos de comunicação deste Estado para alcançar o pleno êxito do processo eleitoral do ano que ora se inicia.
Quanto à advocacia, é certo que o Estado Democrático de Direito não subsiste à míngua de sua atuação ampla, necessária e salutar. Reza a Constituição que a advocacia é função essencial à Justiça. Mais que isto, são ambos os artífices do Estado de Direito e, neste sentido, têm participação ímpar na construção da paz social. Nesta Justiça Especializada, a atuação da advocacia é exemplar, posto que tem se mostrado, de forma por demais serena, na articulação dos debates de alto nível, de respeito às suas regras, comprovando tranquila e indubitavelmente o vigor da cultura jurídica produzida em nosso Estado, através dos seus ilustres representantes.a gesto que ra se descortina, tal como acontecera nas administrações pretéritas, faremos cumprir o regimento interno na condução dos trabalhos judicantes desta Corte, mas sempre com o absoluto respeito às prerrogativas dos valorosos advogados e advogadas que militam perante esta Justiça Especializada.
Finalmente, reiteramos aos servidores e colaboradores desta Justiça Eleitoral a absoluta confiança que neles depositamos, cientes de que os quadros do Tribunal Regional Eleitoral e dos Cartórios Eleitorais são formados por profissionais dignos, honrados, competentes, compromissados e cumpridores de seus deveres, responsáveis que são pelo padrão de excelência, de há muito alcançado.
Com estas palavras, e rogando a autorização do Alto, declaramos aberto o Ano Judiciário de 2012. Cumpramos nossos deveres. Aos Senhores e Senhoras presentes, o muito obrigado de todos os que fazem a Justiça Eleitoral do Estado do Piauí!”
Fonte: TRE-PI