Publicado em: 23/01/2012 - 08h35min(30 dias atrás)
ALEPI aprova Projeto que regulamenta artigo da Constituição
Deputado Fábio Novo (PT) (Foto)
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Nas informações deverão constar o nome e qualificação completa do requerente, para pedido de pessoas físicas, juntada de cópia simples do documento de identidade.
No final dos trabalhos, no ano passado, a Assembleia Legislativa aprovou o Projeto de Lei nº 187, do deputadoFábio Novo (PT) que regulamenta o artigo 6º da Constituição Estadual e estabelece o direito do cidadão de obter informações para a defesa de direitos e esclarecimentos de situações requeridas junto a entidades estaduais, municipais e particulares.
Conforme o artigo 1º as informações serão fornecidas no prazo máximo de 10 dias úteis, sob pena de responsabilidade da autoridade ou servidor e de particular que se negar ou retardar a sua expedição.
Nos casos de pessoa jurídica deverá constar nome e qualificação do requerente, juntada de cópia simples do documento de identidade. As informações poderão ser fornecidas mediante ofício ou certidão expedida pela autoridade competente, através de vistas e cópias, parciais ou integrais de processs administrativos.
Poderão ser informações sigilosas, além daquelas protegidas por sigilo legal, cuja publicidade comprometa a segurança ou lisura dos atos públicos, inclusive, os procedimentos licitatórios não homologados, procedimentos investigatórios, sindicâncias administrativas que possam comprometer a apuração dos fatos.
Os pedidos de informações poderão ser indeferidos nos casos de insuficiência de informações, ou quando não comprovados os motivos para esclarecimento ou defesa de interesses pessoais.