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Publicado em: 28/04/2010 - 14h14min(651 dias atrás)

Analfabeto passa em concurso chutando tudo

Analfabeto que passou em concurso será excluído da seleção, diz MP

Fonte:
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Cargo, para a prefeitura de Ribeirão (PE), exige nível fundamental.Prova era de múltipla escolha e candidato passou ao chutar as questões
O Ministério Público de Pernambuco recomendou a exclusão de um candidato analfabeto aprovado em um concurso público da cidade de Ribeirão (PE). O candidato não sabe ler nem escrever, apenas assina seu nome, e foi aprovado para o cargo de agente patrimonial, que exige nível fundamental. Ele conseguiu ficar na 44ª posição, de 70 vagas, ao chutar as respostas da prova de múltipla escolha.

Em interrogatório feito na promotoria da cidade em 22 de abril, o candidato assumiu ter feito a inscrição para o cargo de agente patrimonial sem ter o nível escolar necessário para a função. Ele também admitiu que não sabe ler nem escrever e apenas assina o nome.

No interrogatório, o candidato disse ainda que foi uma funcionária do local onde ele se inscreveu que preencheu os seus dados no formulário de inscrição.

Após o MP notificar a prefeitura de Ribeirão sobre o caso, a Consultoria e Assessoria Medeiros (Comede), organizadora do concurso, encaminhou resposta ao município com o gabarito da prova e a lista de inscrição, constando a assinatura do candidato.

De acordo com o MP, o concurso foi paralisado após denúncias de irregularidades na seleção serem encaminhadas ao ministério. A fiscalização aconteceu antes mesmo que houvesse a homologação do concurso e a única irregularidade encontrada foi a aprovação do candidato analfabeto.

Não há crime
O MP de Pernambuco ressaltou, porém, que o candidato não cometeu nenhum crime e, caso não fosse identificada sua situação na investigação, ele seria impedido de assumir o cargo na hora da entrega dos documentos, já que não possui o nível fundamental exigido para o cargo.

De acordo com o MP, não é irregular a inscrição e realização de provas por qualquer candidato que saiba apenas assinar o nome, mas não se pode admitir a nomeação e posse sem os requisitos de escolaridade exigidos no edital do concurso – no caso, o nível fundamental.

A prefeitura dará continuidade ao concurso, mas terá de excluir o candidato analfabeto.




Fonte: G1




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