Publicado em: 27/10/2011 - 15h55min(204 dias atrás)
Analisados processos de isenção e benefícios fiscais de empresas
Reunião do Contede(Foto)
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As empresas para serem beneficiadas devem gerar empregos
Para analisar a deliberação de incentivos fiscais de empresas teresinenses e estrangeiras os membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico (CONTEDE) se reuniram na manhã de hoje (27), na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo (Semdec). O Conselho é um órgão deliberativo e executivo da política de benefícios e incentivos fiscais do município de Teresina a empreendimentos industriais, comerciais e prestadores de serviços de hotelaria.
O CONTEDE foi criado pela Lei Nº 2.528 de 23 de maio de 1997 e tem como principal atividade analisar e aprovar, mediante parecer técnico conclusivo, os processos de concessão de benefícios e incentivos fiscais. Fazem parte do Conselho, 11 membros oriundos de instituições públicas e representantes da sociedade civil.
Os incentivos fiscais beneficiam as empresas com a isenção do imposto administrado pelo município no prazo de dez anos, além de terrenos nos polos empresariais. Na reunião foram analisados os processos para incentivos de empresas e instalação no Polo Empresarial Sul. A Gerência de Promoção e Investimentos (GPI) da Semdec é o setor responsável por informar aos empresários sobre os benefícios e isenções fiscais que o município concede à abertura ou ampliação de novos empreendimentos na capital.
"O CONTEDE analisa os processos encaminhados pelas empresas, e por meio de votação entre os conselheiros, é aprovada a viabilidade de cada um. A lei que concede os benefícios é muito rígida, dessa forma, os conselheiros devem levar em consideração na hora de analisar os processos, os aspectos como a consistência econômica da proposta, a conveniência do empreendimento para o município, se a empresa está legalmente constituída em Teresina, entre outros", explica.
As empresas para serem beneficiadas com incentivos devem oferecer em contrapartida ao município a criação de empregos. "Para que os processo enviados pelas empresas sejam deferidos, a empresa industrial tem que ofertar, no mínimo, 40 empregos diretos, e para a empresa prestadora de serviço, que de acordo com os prestadores de serviço de hotelaria, a exigência é que sejam gerados 35 empregos diretos. A Semdec e a Secretaria Municipal de Finanças (SEMF) fazem o acompanhamento e a fiscalização para atestar o cumprimento das condições de concessão dos benefícios.