A Assembléia Legislativa aprovou por unanimidade projeto de Lei de autoria do Executivo criando o Código de Saúde do Estado, com o obetivo de regular as ações e serviços de saúde no ambito estadual e municipal. Além de delinear os direitos dos indivíduos à obtenção de serviços de saúde, o Código institui instrumentos necessários à implementação de políticas públicas.
O novo Código de Saúde estabelece normas para a promoção, proteção e recuperação da saúde em todo o território do Estado, nos termos da Constituição Federal , da Lei Ordinária Federal Orgânica de Saúde Nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e da Lei Ordinária Federal Nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990.
Elaborado por uma equipe técnica renomada, o Código de Saúde do Estado conta com 152 artigos. O seu artigo 1º , paragrafo segundo, assegura, por exemplo, que “as ações e serviços de saúde compreendem, isoladamente e no seu conjunto, as iniciativas do poder público que tenham por objetivo a promoção, a proteção e a recuperação da saúde inidividual e coletivas, com o apoio e a vigilância da sociedade, a quem cabe também propor qualquer medida sanitária de interesse coletivo”.
Fonte: Alepi