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Publicado em: 05/05/2010 - 07h50min(644 dias atrás)

Casal de juízes foge de blitz da Operação Lei Seca

A lei também lhe garante porte de arma

Fonte:
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O juiz não foi detido porque, pelo artigo 33 da Lei Complementar 35/1979, só pode ser preso por ordem escrita do tribunal
Um casal de juízes fugiu de uma blitz da Operação Lei Seca, na madrugada de segunda-feira, na Praia de Botafogo, como revelou Berenice Seara na coluna “Extra, Extra!”. Maria Daniella Binato de Castro Abi Daud e Pedro Henrique Alves foram abordados em seu Pajero novo, sem placa, por volta das 3h. Lotada na Vara de Infância e Juventude do Rio, Maria Daniella dirigia sem a carteira de motorista.

O casal deixou o carro no local e foi de táxi para casa para buscar a habilitação dela, já que Pedro Henrique, da Vara $Infância, da Juventude e do Idoso de São Gonçalo, estaria alcoolizado. Segundo o porta-voz da Operação Lei Seca, o ex-subsecretário de Governo Carlos Alberto Lopes, o juiz retornou sozinho. E armado.

— Ele voltou, disse que havia bebido e se recusou a fazer o teste do bafômetro. Daí, pegou o carro e fugiu. Se fôssemos nós, seríamos presos. Foi uma loucura — disse Lopes.

O juiz não foi detido porque, pelo artigo 33 da Lei Complementar 35/1979, só pode ser preso por ordem escrita do tribunal ou em fla$de crime inafiançável. A lei também lhe garante porte de arma. Já o artigo 35 frisa como seu dever “manter conduta irrepreensível na vida pública e particular”.

O presidente do Tribunal de Justiça, Luiz Zveiter, só se pronunciará quando for notificado. O caso foi registrado na 10ª DP (Botafogo) como crime de desobediência. Procurado, o casal está de férias. Em março de 2009, a desembargadora Renata Cotta foi a Niterói para liberar a cunhada, bêbada, numa blitz. Até hoje, o TJ não foi notificado.


Fonte: Extra




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