Publicado em: 25/12/2011 - 19h14min(149 dias atrás)
Estados assinam condição especial de imposto na copa de 2014
Logomarca da Copa 2014 (Foto)
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A decisão foi tomada no último encontro do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) em São Paulo e se refere a isenção de ICMS.
O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), em reunião ordinária realizada em São Paulo, no dia 16 de dezembro, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, celebrou o convênioICMS N° 134 de 16/12/2011.
Com o convênio federal fica acordado que os Estados e o Distrito Federal podem conceder isenção do ICMS nas operações de importação e relativamente ao diferencial de alíquotas, nas entradas provenientes de outras unidades da Federação de locomotivas, vagões, trilhos, máquinas, aparelhos, equipamentos, suas partes e peças, desde que sejam destinados a empreendimentos de mobilidade urbana, no contexto da preparação da Copa do Mundo de FutebolFifa 2014.
Para que o beneficio seja condicionado é necessário que a obra esteja listada em ato dos secretários da Fazenda dos Estados e que seja comprovada o uso das mercadorias e bens nas obras para a Copa do Mundo.
O acordo em vigor desde o dia 21 de dezembro e valerá até o dia 31 de julho de 2014. Todos os estados participaram da reunião, a Sefaz foi representada pela superintendente da Receita, Jaqueline Rodrigues de Oliveira.