Os candidatos que tiveram pedido de impugnação de registro de candidatura terão um prazo de sete dias para se defenderem no processo. O prazo começa a contar a partir da notificação dos candidatos. Os 35 nomes que foram impugnados pelo Ministério Público Eleitoral terão os registros de candidatura analisados e julgado em plenário no Tribunal Regional Eleitoral. Os processos já foram distribuídos para os relatores.
A Procuradoria Regional Eleitoral impugnou o registro de candidatura de 35 pessoas dos 393 pedidos de registro solicitados no Tribunal Regional Eleitoral e analisados pelo procurador regional eleitoral Marco Aurélio Adão.
Os motivos são por reprovação de prestação de contas no Tribunal de Contas do Estado ou da União, ou por condenação de qualquer natureza em órgão colegiado, tribunal ou turma. De acordo com Marco Aurélio, os impugnados se encaixam nos requisitos previstos na legislação eleitoral como hábeis a impugnação do registro de candidatura, seja por rejeição de contas no TCE ou TCU, prestação de contas rejeitadas pela Justiça Eleitoral, ausência de documentação essencial, por condenação no Tribunal de Justiça, em ação popular e por condenação por conduta vedada a agentes públicos pela Justiça Eleitoral.
O PRE ressalta que independente das ações de impugnação há outros candidatos cujos pedidos de registro não estão instruídos com toda a documentação exigida pela legislação eleitoral, em especial as certidões de antecedentes criminais e cíveis. Assim, mesmo estes poderão ter o registro de candidatura indeferido, caso não complementem a tempo a sua documentação.
A partir das impugnações encaminhadas pela PRE ao TRE/ PI, os réus têm prazo de sete dias para apresentar contestação e ainda podem recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), caso o TRE julgue procedentes as ações.
Fonte: Da Redação