Publicado em: 27/08/2010 - 09h09min(531 dias atrás)
Justiça determina o retorno de alunos jubilados da UFPI
Cerca de 2.000 alunos serão beneficiados com a determinação
Fonte: Divulgação
Alunos tiveram suas matrículas canceladas por terem três reprovações na mesma disciplina
O Diretório Central dos Estudantes (DCE) da Universidade Federal do Piauí (UFPI) impetrou Mandado de Segurança Coletivo contra o ato (Edital nº 60 de 16/07/10) do reitor da instituição, Luís Júnior, cancelava a matrícula dos alunos com três reprovações na mesma disciplina. No despacho assinado pelo juiz federal Nazareno César Moreira Reis, o mesmo determina "que o reitor da UFPI, suspenda os efeitos do Edital nº 60 de 16 de julho de 2010, reabrindo prazo para matrícula dos jubilados".
No processo que beneficia cerca de 2.000 estudantes o despacho assinado pelo juiz coloca ainda "que a miríade de circunstâncias concretas da vida de cada estudante precisa ser preponderada concretamente pela UFPI, se houver defesa em prazo hábil, tanto mais porque existem muitos alunos que enfrentam dificuldade para compatibilizar os horários dos blocos de disciplinas com a sua vida laboral, muitas vezes de sua condição econômica desfavorável".
O assessor jurídico do DCE/UFPI, Enzo Samuel, orienta aos estudantes que tão logo a UFPI seja notificada da decisão judicial procurem efetivar suas matrículas, principalmente naquelas disciplinas que foram objetos do cancelamento de matrícula, evitando assim problemas posteriores.