No Piauí, a Lei Seca está dando resultados, embora ainda seja grande o número de motoristas que dirige embriagado. De acordo com a Comissão de Pontuação do Departamento Estadual de Transito, a média de atuações alcança os 15 casos por mês e no ano passado a infração notificada pelo Detran como “dirigir veículos sob influência do álcool ou qualquer substância entorpecente” atingiu um total de 97 entre as infrações mais cometidas.
Instituída em 19 de junho de 2008, a Lei 11.705/08 altera dispositivos da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, com a finalidade de estabelecer alcoolemia zero e de impor penalidades mais severas para o condutor que dirigir sob a influência do álcool, e da Lei no 9.294, de 15 de julho de 1996, que dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de produtos fumígeros, bebidas alcoólicas, medicamentos, terapias e defensivos agrícolas, nos termos do § 4º do art. 220 da Constituição Federal, para obrigar os estabelecimentos comerciais em que se vendem ou oferecem bebidas alcoólicas a estampar, no recinto, aviso de que constitui crime dirigir sob a influência de álcool.
Os dados estão relacionados como uma das infrações mais cometidas pelo anuário Estatístico de Acidentes de Trânsito 2008 editado pelo Detran e distribuído recentemente. A Comissão de Pontuação notifica os casos de motoristas que dirigem embriagados e aplica a legislação, o que significa dizer que o motorista fica proibido de dirigir pelo prazo de seis meses a um ano.
Segundo a chefe da Comissão de Pontuação, Carmen Maria da Silva, os motoristas acusados pela prática da bebida ao volante podem se defender, mas no caso de reincidência sofrerão medidas mais severas. Para ela a Lei Seca tem ajudado a reduzir esses números no âmbito da capital. A ingestão de bebidas é considerada infração gravíssima e isso pode, segundo o mesmo anuário.
Apelidada de Lei Seca, a medida proíbe o consumo da quantidade de bebida alcoólica superior a 0,1 mg de álcool por litro de ar expelido no exame do bafômetro (ou 2 dg de álcool por litro de sangue) por condutores de veículos, ficando o condutor transgressor sujeito a pena de multa, a suspensão da carteira de habilitação por 12 meses e até a pena de detenção, dependendo da concentração de álcool por litro de sangue, como explica o 3º sargento da Polícia Rodoviária Estadual, Valdemar Morge.
A lei torna ilegal dirigir com concentração a partir de dois decigramas de álcool por litro de sangue. A punição para quem descumprir a lei prevê suspensão da carteira de habilitação por um ano, além de multa de R$ 955 e retenção do veículo.
A suspensão por um ano do direito de dirigir é feita a partir de 0,1 mg de álcool por litro de ar expelido no exame do bafômetro (ou 2 dg de álcool por litro de sangue). Acima de 0,3 mg/l de álcool no ar expelido (ou 6 dg por litro de sangue), a punição inclui também a detenção do motorista (de seis meses a três anos).
Fonte: Ccom