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Publicado em: 24/04/2010 - 13h54min(655 dias atrás)

Luciano é condenado a pagar indenização de R$ 30 mil

O cantor recorreu pedindo a improcedência da ação ou a redução da indenização

Fonte:
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Para o juiz Eduardo Kothe Werlang, o dano moral foi comprovado por documentos que diagnosticaram o trauma do agredido

O cantor Luciano, da dupla Zezé di Camargo e Luciano, deverá indenizar um homem agredido fisicamente em frente a hotel de Porto Alegre, em 2004. A 5ª Câmara Cível do TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul) manteve a decisão que obriga o sertanejo a pagar R$ 30 mil de indenização por danos morais.

Luciano nega a autoria da agressão. A dupla participava de um show em um comício promovido durante a campanha eleitoral e, ao chegarem no hotel, mais de 30 pessoas iniciaram um tumulto. Segundo o cantor, qualquer uma dessas pessoas poderia ter agredido o autor da ação, que na época tinha 55 anos.

Em primeira instância, Luciano foi condenado a pagar R$ 30 mil. Para o juiz Eduardo Kothe Werlang, da 11ª Vara Cível de Porto Alegre, o dano moral foi comprovado por documentos que diagnosticaram o trauma do agredido —transtorno depressivo acompanhado de trauma físico—, que chegou a ficar sem trabalhar por conta de tratamento médico.

O cantor recorreu pedindo a improcedência da ação ou a redução da indenização. Já o autor apelou para aumentar o valor da condenação.

O relator do caso no TJ gaúcho, desembargador Jorge Luiz Lopes do Canto, entendeu que as agressões, “uma voadora pelas costas”, um golpe no rosto e um chute no escroto, foram comprovadas, inclusive pelo relato de testemunhas que reconheceram o cantor como o autor dos ataques.

Para o desembargador, mesmo havendo a possibilidade de ter havido a agressão verbal ao cantor da parte de manifestantes da coligação política contrária, “é manifestamente desproporcional a reação do réu que, minutos depois do ocorrido, atacou o autor, pessoa de idade, pelas costas, lhe desferindo golpes inclusive quando este estava caído no chão”.

Por maioria, os desembargadores da 5ª Câmara mantiveram o valor da indenização por danos morais em R$ 30 mil.

Processo nº 70033952011



Fonte: Uol




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