Publicado em: 25/01/2010 - 08h51min(45 dias atrás)
Lula: R$ 500 mil a famílias de mortos no Haiti é o mínimo
Ainda será feito o pagamento de uma bolsa-educação no valor de R$ 510
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Ainda será feito o pagamento de uma bolsa-educação no valor de R$ 510 para cada dependente com até 24 anos de militares brasileiros mortos nos tremores.
LEGISLAÇÃO − O prefeito de Teresina, Sílvio Mendes, sancionou a Lei nº 3.945 que dispensa as pessoas obesas da necessidade de utilização das catracas nos transportes coletivos urbanos. A nova lei que já está em vigor é de iniciativa do vereador Renato Berger, presidente da Câmara Municipal, e beneficia pessoas com índice de massa corporal igual ou superior a 30 quilos por metro quadrado.
Conforme a nova lei, a dispensa da utilização da catraca não isenta o passageiro obeso do pagamento da tarifa. Tanto o embarque como o desembarque do passageiro com obesidade será pela porta dianteira do ônibus urbano.
Pela lei, os passageiros com obesidade são obrigados a comunicar ao cobrador a dispensa da utilização da catraca, pagar o valor da tarifa e acompanhar o cômputo do pagamento da tarifa através do giro da catraca. Não haverá restrição à quantidade de passageiros obesos beneficiados pela lei.