Se a sociedade piauiense estivesse diante de um tabuleiro de xadrez e o seu oponente fosse o Ministério Público Estadual do Piauí (MPE) a ele seria dito “xeque-mate”. O feito é desanimador, já que com o advento da Constituição de 1988, portanto, há 25 anos, a Carta Magma estabeleceu uma importante definição para o órgão público: ser o defensor e o porta voz da sociedade.
Porém, no tocante ao MPE do território piauiense ele tem sido conforme o relatório do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), o usurpador da esperança de um povo sofrido, cujo “campo é propício para sua atuação”, pincelou o corregedor Nando Reis em seu relatório, por conta com dados da pobreza e injustiças sociais instaladas no Estado do Piauí.
O relatório da CNMP coloca agachados praticamente todos os membros da alta cúpula do MPE, composto de 172, sendo 20 procuradores e 151 promotores de 1ª à 4ª entrância, somando a este número os promotores substitutos. É uma das peças mais contundentes e com um vasto poder de destruição, capaz de jogar na lama reputações de homens que pousavam na sociedade como arautos dos direitos sociais.
Entre as inúmeras denúncias, uma mais séria que a outra, está o desconto de consórcios e pagamentos realizados com cheques do Ministério Público, no valor de R$ 3.224.202,04, referentes ao período de janeiro a dezembro de 2008, sem a observação das normas legais – algo imprescindível para um Ministério Público que se preze -, “inclusive sem a autorização do Banco Central do Brasil e com pagamentos dos prêmios efetuados por intermédio de cheques do próprio Ministério Público”, relatou Reis.
O resultado não podia ser outro, a abertura de investigação e “como essa atividade é sujeita à regulamentação e à fiscalização do órgão de Governo, sugere-se seja oficiado ao presidente do Banco Central, Henrique Meireles, para que ele adote as providências que entender adequadas", determinou o CNMP
Sonegação ao IAPEP
A equipe de inspeção do CNMP também detectou que no ano de 2009 somente 6 dos 20 procuradores não recolheram o referido desconto ao Fundo de Previdência Social do Estado do Piauí, o Iapep, conforme reza a Lei Complementar nº 40, de 14 de julho de 2004, que dispõe o Plano de Custeio dos Regime Próprio de Previdência Social dos servidores públicos ativos e inativos e dos pensionistas dos poderes Legislativo, Executivo, Judiciário, do Ministério Público e do Tribunal de Contas. Quanto aos promotores, 17 não pagaram.
Segundo a Lei, “incide sobre o salário de contribuição definido no art. 5º desta lei, 11% para as remunerações e subsídios que não excederem a R$ 1.200,00 e 12% para as remunerações e subsídios que ultrapassam este valor”.
Uma investigação foi aberta para “apurar a legalidade desta operação e a tomada das providências”. Também foi encaminhado expediente ao presidente do IAPEP, Antônio Rufino Sobrinho, “para que adote as providências que entender adequadas”.
Os demais pagamentos não constam no SIAFEM, registro de movimentações financeiras do estado, porque o MPE opera à margem deste sistema, e claro, da lei, na escuridão da ilegalidade.
O libelo produzido pelo CNMP é uma das peças mais estarrecedoras da história do estado piauiense. Há casos de amantes constarem da folha de pagamento do guardião da sociedade.
Fonte: Da Redação