Publicado em: 28/10/2011 - 08h53min(208 dias atrás)
Parcelamento especial para contribuintes termina dia 31
Centro Administrativo (Foto)
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Os débitos fiscais relacionados ao ICMS podem ser parcelados em até 180 prestações mensais.
Termina, no dia 31, próxima segunda-feira, o prazo para os contribuintes solicitarem o parcelamento especial previsto nos Decretos 14.200/10 e 14.522/11. O parcelamento deve ser feito na Secretaria da Fazenda, na Gerência de Controle da Arrecadação (Gecad), Centro Administrativo, na Avenida Pedro Freitas, s/n, Bloco C, Bairro São João, e nas Agências de Atendimento localizadas em todo o Estado.
Os débitos fiscais relacionados com o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) podem ser parcelados em até 180 prestações mensais e sucessivas, desde que decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de maio de 2011 (Decreto 14.522/11).
Especificamente, nos casos de débitos decorrentes do não recolhimento do ICMS, Substituição Tributária, Antecipação Parcial, Diferencial de Alíquota, Antecipação pelas Entradas, Antecipação Total, Importação e do Fecop, como também do imposto apurado nos Regimes Especiais de que tratam os Artigos 805 a 813 e 781 a 791 do RICMS, o parcelamento pode ser feito em até 48 prestações, conforme Decreto 14.200/10.
Aos contribuintes com parcelamento em aberto será admitido o reparcelamento no prazo e condições dos referidos decretos. Não podem ser reparcelados os débitos objeto de Anistia (Lei 6.023/10). “Esta é mais uma facilidade para os contribuintes que estão em débito se regularizarem junto à Sefaz, são condições melhores, uma oportunidade única para os inadimplentes”, afirma Juliana Lobão, diretora da Unidade de Administração Tributária (Unatri).