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Publicado em: 03/03/2010 - 16h27min(150 dias atrás)

PEC do Divórcio é tema do programa Momento Jurídico

Programa é transmitido todas as quartas-feiras, às 17h, na Rádio Globo

Fonte: Rochany Rocha
Momento Jurídico, radio, globo, PEC, divorcio, separação
Momento Jurídico recebeu o advogado Josino Ribeiro Neto
Na tarde da ultima quarta-feira, o programa Momento Jurídico discutiu sobre a PEC do divórcio e separação de bens. Para tratar sobre o assunto, o apresentador Yantok Silva e o advogado Segisnando Alencar recebeu, no Studio da Rádio Globo Teresina, o advogado Josino Ribeiro Neto.

Inicialmente, o advogado Segisnando Alencar pediu ao convidado que explicasse o que muda com a PEC do Divórcio e Separação de Bens. Segundo Josino Ribeiro, dentro de alguns meses os casais poderão entrar com o pedido imediato de divórcio no momento da separação, "o casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio, após prévia separação judicial por mais de um ano nos casos expressos em lei, separação de fato, comprovada, por mais de dois anos".

Na oportunidade, Josino complementou que o casamento se extingue em sua plenitude com o divórcio, sendo assim somente podem se casar pessoas divorciadas; pessoas separadas judicialmente só podem se casar após a devida conversão em divórcio. Na prática, se for aprovado pelo Senado o texto atual da proposta, provavelmente não existirá mais separação judicial. “Isso porque as pessoas se separam para solidificar uma posição de fato. Após o decurso de um ano, requerem perante o mesmo juízo o divórcio, para então poderem, se for o caso, casarem-se novamente” Concluiu Josino.

A proposta permite que o casamento civil seja dissolvido por meio do divórcio sem exigência de prazo. A proposição, além de eliminar a exigência do prazo de dois anos para o divórcio direto terá como vantagem a redução do número de processos que congestionam as Varas de Família da Capital, beneficiando, principalmente, a sociedade. “É importante ressaltar que a PEC do Divórcio representa uma louvável redução da intervenção do Estado na vida privada do casal, que poderá decidir quando se divorciará. A evolução social fez com que manutenção de pré-requisitos temporais de separação judicial e de fato perdesse seu sentido”, Frizou.

Ainda durante o programa, o advogado Segisnando Antônio questionou sobre os bens. Com a PEC, como os casais vão poder dividir o que possuem. Em resposta, Josino explicou que O casamento celebrado em regime de separação de bens não impede o reconhecimento de união anterior entre o casal para efeitos de partilha dos bens adquiridos antes do matrimônio. Com a decisão, uma mulher ou homem pode conseguir o direito de prosseguir com uma ação em que pede metade dos bens produzidos pelo casal durante todos os anos que tiveram uma união de fato.
Já os casais que são casados sob o regime de comunhão universal de bens têm de partilhar, em caso de divórcio, os valores recebidos pelos cônjuges de Plano de Demissão Voluntária (PDV) e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Em caso de recebimento de benefícios trabalhistas em período próximo ao divórcio, os valores devem ser divididos entre os cônjuges. No entanto, a partilha não é válida quando o recebimento do FGTS ou de recursos do PDV é bem anterior ao divórcio do casal.
O programa Momento Jurídico acontece todas as quartas-feiras, a partir das 17h, na Rádio Clube AM 700, afiliada a Rádio Globo.


Fonte: Da Redação




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