Publicado em: 22/12/2011 - 15h08min(153 dias atrás)
Projeto de lei regulamenta direito à informação
A proposta também foi aprovada no plenário do Legislativo Estadual
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Deverão constar nome, qualificação do requerente e identidade do requerente.
Com voto favorável do deputadoEdson Ferreira (DEM), relator na Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa, foi aprovado o Projeto de lei nº 187, do deputadoFábio Novo (PT), que regulamenta o artigo 6º da Constituição Estadual e estabelece o direito do cidadão de obter informações para a defesa de direitos, junto a entidades públicas estaduais, municipais e particulares.
A proposta também foi aprovada no plenário do Legislativo Estadual e estabelece que essas informações deverão ser fornecidas no prazo máximo de dez dias, contados do registro da solicitação, sob pena de responsabilidade da autoridade, servidor ou particular.
As informações poderão ser fornecidas mediante ofício ou certidão. As despesas para o fornecimento dos documentos correrão por conta do solicitante. Segundo o deputadoFábio Novo “o direito à certidão objetiva satisfazer duas situações específicas : a defesa de direitos e o esclarecimento de situações de ordem pessoal”.
No voto do relator na CCJ, deputadoEdson Ferreira, já existe lei federal nº 9.051, de 18 de maio de 1995, que dispõe sobre a expedição de certidão para a defesa de direitos e esclarecimentos de situações, no prazo máximo de 15 dias.