Publicado em: 11/01/2010 - 15h44min(62 dias atrás)
TRE converte pena de Robert Freitas em Multa
Robert Freitas foi condenado por prática de corrupção ativa
Fonte: Divulgação
O prefeito e seu filho foram condenados pela prática de corrupção ativa
O prefeito de José de Freitas, RobertFreitas, e o seu filho Ferdinand Freitas, que é médico, foram condenados pela prática de corrupção ativa durante as eleições de 2004, quando o político era candidato a prefeito.
Dois dos três membros do TribunalRegionalEleitoral (TRE) aptos a decidir qual punição deveria ser aplicada, votaram a favor da pena de um ano e seis meses de reclusão somada ao pagamento de 15 dias-multa (cada dia estipulado em um salário mínimo). Haroldo Rehen e Marcelo Cavalcante mudaram o voto após a tese defendida pelo juiz Ricardo Gentil Eulálio, último a votar.
Gentil Eulálio propôs a conversão da pena de reclusão em multa de 40 salários mínimos - sem excluir os 15 dias-multa já propostos. Rehen e Cavalcante concordaram com a conversão. Porém, diminuíram o valor para 30 salários mínimos. Dessa forma, Robert e Ferdinand Freitas terão que pagar, juntos, R$ 45.900 (45 salários mínimos cada um).
A denúncia
Robert de Almendra Freitas foram julgados por prática de crime tipificado no art. 299 do código eleitoral. Este artigo está relacionado com captação ilícita de voto, promessa de vantagem e concessão de benefício em troca de votos.
O processo que chegou ao TRE trata de consultas médicas feitas por Ferdinand Freitas durante as eleições de 2004. Segundo os autos do processo, o médico atendia e receitava os pacientes de graça e no ato da consulta lembrava a candidatura do pai.
A denúncia inicial incluía o prefeito, o seu filho Ferdinand e donos de farmácias em José de Freitas. O relator do processo, o juiz Valter Alencar, ao ler seu voto, excluiu todos os réus envolvidos no processo. Porém, o voto dele não foi acompanhado por nenhum dos membros da Corte.
O juiz Ricardo Gentil acolheu a denúncia na íntegra. Já Othon Lustosa votou pela condenação apenas de Ferdinand. Somente o desembargador Harolho Rehem e o juiz Marcelo Cavalcante tiveram entendimento igual e votaram pela condenação do prefeito e do seu filho médico, excluindo os empresários da denúncia.
Por terem incluído pai e filho nos seus votos, é que ficou a cargo de Haroldo Rehem, Marcelo Cavalcante e Ricardo Gentil decidirem a pena a ser aplicada aos réus.