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Publicado em: 08/02/2010 - 14h02min(207 dias atrás)

TRE mantém cassação de Manin Rego

Por 4 votos a 2, os membros do TRE não reconheceram os embargos da defesa

O Tribunal Regional Eleitoral decidiu manter a cassação do prefeito Manin Rego e seu vice, Manoel Almeida, de Barras. Por 4 votos a 2, os membros do TRE não reconheceram os embargos interpostos pela defesa do prefeito.

A ironia é que a prova que motivou a cassação do prefeito quase é usada para modificar a sentença a seu favor. Apesar de acompanharem parcialmente o voto do relator (que manteve a decisão do julgamento realizado em dezembro do ano passado), o desembargador Haroldo Rehen e o juiz Valter Rebelo condenaram um DVD apresentado como prova do processo e votaram pela modificação da sentença sobre o caso.

O DVD traz as imagens de uma fila de motos - durante as eleições de 2008 - recebendo combustíveis em um posto. De acordo com Haroldo Rehen, que puxou a divergência, a mídia não passou por perícia da Polícia Federal, por isso não seria legítima.

Condenada esta prova, ficariam mantidas as denúncias de distribuição de materiais de construção e parcelamento das contas de energia de algumas associações de moradores durante o pleito. Acusações menos graves, que poderiam amenizar a pena contra Manin Rego.

O juiz Oton Lustosa considerou que o DVD deveria mesmo ter sido submetido à perícia, mas considerou que as notas de combustível apreendidas durante o pleito e os relatos de testemunhas são suficientes para sustentar a denúncia. Como Oton Lustosa não votou pela modificação da sentença e os juízes Kássio Nunes e Haidèe Castelo Branco (substituta do juiz Ricardo Gentil Eulálio) votaram na íntegra com o relator, a cassação do prefeito foi mantida.

Tensão: Marco Túlio se irrita com tratamento diferenciado

O debate gerado em torno da perícia do DVD gerou um longo e cansativo debate entre a Corte do TRE. Em alguns momentos, o juiz Oton Lustosa e o desembargador Raimundo Eufrásio, presidente do tribunal, demonstraram irritação com o juiz federal Marcelo Cavalcante, que defendia seus entendimentos como relator.

Calado, o procurado eleitoral Marco Túlio Caminha observou todo o debate. Ao final, fez um desabafo veemente. Disse, entre outras coisas, que não entendeu a necessidade da Corte demorar mais de três horas para julgar os embargos e que estava chocado com o tratamento dado ao processo.

Sem meias palavras, o procurador disse que foi dado um tratamento diferenciado ao caso de Barras. Usou como comparativo as atitudes do mesmo TRE ao cassar os prefeitos de São Pedro, Francinópolis e Nossa Senhora dos Remédios. Ao perderem os diplomas, os gestores foram imediatamente afastados dos cargos.

“Houve um tratamento diferente, no meu entender. Todos os outros casos que foram cassados por compra de votos, quando a decisão foi publicada, afastou-se imediatamente e marcou-se nova eleição. Só não teve nova eleição em Nossa Senhora dos Remédios porque um juiz do TSE suspendeu essa marcação de eleição”, afirma.

Irritado com a demora do julgamento e com a defesa de alguns membros da Corte em anular uma das provas do processo, Marco Túlio foi adiante sobre o caso de Barras: “Aqui, a decisão [de cassar Manin Rego] foi em 17 de dezembro... Já estamos em fevereiro [e o prefeito permanece no cargo]. Aguardou-se o julgamento de embargos... Embargos que para o Ministério Público nem deveriam ter sido reconhecidos, nem aceitos, nem vistos, nem olhados. Estamos desde 09h esperando para julgar um processo e tentou-se até reverter um julgamento alegando-se uma prova ilícita.”

Defendendo o imediato afastamento de Manin Rego e a realização de novas eleições dentro do prazo de 20 dias, o procurador eleitoral avisou que o Ministério Público Eleitoral não aceita tratamentos diferentes. “Tanto faz julgar o prefeito de Teresina, o prefeito de Barras ou de Nossa Senhora dos Remédios ou o governador do Estado ou o presidente da República. É essa coerência que eu peço.”

Ao fazer essa defesa, o procurador Marco Túlio Caminha encontrou a oposição do presidente do TRE, o desembargador Raimundo Eufrásio. O magistrado disse que para marcar o novo pleito é necessária toda uma preparação. E em seguida, suspendeu a sessão por 10 minutos.




Fonte: Da Redação




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