Na pauta do Tribunal Regional Eleitoral – TRE, nesta segunda-feira, dia 22, 14 votações de ações de doação acima do limite legal, de pessoa física, na eleição de 2006. Um caso emblemático foi o de Rogério Reis de Sousa, de Floriano.
Com um rendimento declarado em 2005, ao Imposto de Renda, de R$ 28.30,00 e doou R$ 5 mil à campanha do então candidato Valério Carvalho. Por lei só pode doar em dinheiro 10% da renda anual. Teria doado então R$ 2.197,00 em excesso. Isso resultaria numa multa de cinco vezes o valor em excesso, ou seja, R$ 10.985,00.
Mas, a defesa alega que Rogério Reis não doou dinheiro e sim, um veículo Van para que o candidato a utilizasse na campanha e a teve de vota após o pleito. “Nesse caso, doou um bem estimado em dinheiro. Isso está preconizado na Lei da Reforma Política 12.034/09”, esclarece a defesa.
Com base nessa lei, o relator juiz Oton Mário José Lustosa Torres, entendeu que não houve crime uma vez que a doação em dinheiro deve ser tratada de forma diferente da doação de bem. Desde que não exceda a R$ 50 mil.
“Essa foi uma decisão acertada. Com isso a Corte Eleitoral contribui para a transparência nas doações e até estimula o cidadão a contribuir com a democracia”, destaca o advogado José Moacy Leal.
Já o procurador eleitoral Marco Túlio Caminha discorda. Ele entende que a Lei de 2009 não poderia jamais retroagir.
“Essa Lei não poderá ser aplicada nas eleições deste ano, nem tão pouco na de 2006. Toda lei só tem validade um ano após sua promulgação. A lei em vigor em 2006 era a 9.504 e ela não faz essa diferença entre dinheiro e bens estimáveis em dinheiro”, explicou Caminha.
Fonte: Da Redação